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	<title>FRATERNIDADE LEIGA DE S. DOMINGOS NO PORTO</title>
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		<title>FRATERNIDADE LEIGA DE S. DOMINGOS NO PORTO</title>
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		<title>Mapa de reuniões 2009/2010</title>
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		<pubDate>Mon, 02 Nov 2009 10:43:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Gabriel Silva</dc:creator>
				<category><![CDATA[Actividades]]></category>

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		<description><![CDATA[As reuniões mensais para o presente ano serão as seguintes:
17 de Outubro;
14 de Novembro,
19 de Dezembro;
16 de Janeiro,
20 de Fevereiro,
27 de Março,
17 de Abril,
15 de Maio,
19 de Junho;
10 de Julho,
As reuniões decorrerão entre as 15H00 e as 17H00.
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			<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><br /><p>As reuniões mensais para o presente ano serão as seguintes:</p>
<p>17 de Outubro;<br />
14 de Novembro,<br />
19 de Dezembro;<br />
16 de Janeiro,<br />
20 de Fevereiro,<br />
27 de Março,<br />
17 de Abril,<br />
15 de Maio,<br />
19 de Junho;<br />
10 de Julho,</p>
<p>As reuniões decorrerão entre as 15H00 e as 17H00.</p>
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		<title>Directório</title>
		<link>http://flsdporto.wordpress.com/2009/10/01/directorio/</link>
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		<pubDate>Thu, 01 Oct 2009 15:40:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Gabriel Silva</dc:creator>
				<category><![CDATA[Documentos]]></category>
		<category><![CDATA[Regra de Vida]]></category>

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		<description><![CDATA[DIRECTÓRIO 
DAS FRATERNIDADES LEIGASDE S. DOMINGOS DA PROVÍNCIA DE PORTUGAL DA ORDEM DOS PREGADORES

ORDEM DOS IRMÃOS PREGADORES
CÚRIA GENERALÍCIA
PROT. 15/90/59
F D
Roma, 26.1.1990
Rev.mo P.e Provincial
Fr. JOÃO JOSÉ GALLEGO, O.P.
Tendo examinado atentamente o DIRECTÓRIO DAS FRATERNIDADES LEIGAS DE S. DOMINGOS, DA PROVÍNCIA DE PORTUGAL DA ORDEM DOS PREGADORES, que foi apresentado ao Mestre da Ordem para a sua aprovação em [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=flsdporto.wordpress.com&blog=2215920&post=96&subd=flsdporto&ref=&feed=1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><br /><p style="text-align:center;"><strong>DIRECTÓRIO </strong></p>
<p style="text-align:center;"><strong>DAS FRATERNIDADES LEIGASDE S. DOMINGOS DA PROVÍNCIA DE PORTUGAL DA ORDEM DOS PREGADORE</strong>S</p>
<p style="text-align:center;"><span id="more-96"></span></p>
<p>ORDEM DOS IRMÃOS PREGADORES<br />
CÚRIA GENERALÍCIA</p>
<p>PROT. 15/90/59<br />
F D</p>
<p>Roma, 26.1.1990</p>
<p>Rev.mo P.e Provincial<br />
Fr. JOÃO JOSÉ GALLEGO, O.P.</p>
<p>Tendo examinado atentamente o DIRECTÓRIO DAS FRATERNIDADES LEIGAS DE S. DOMINGOS, DA PROVÍNCIA DE PORTUGAL DA ORDEM DOS PREGADORES, que foi apresentado ao Mestre da Ordem para a sua aprovação em conformidade com o prescrito no nº1 das «Declarações Gerais» da «Regra das Fraternidades Leigas de S. Domingos», com as presentes o confirmo e aprovo.<br />
É um Directório completo e bem elaborado, sempre fiel às normas e orientações da Regra. Vão os meus parabéns para quantos participaram na sua elaboração, pelo cuidado e amor que puseram na sua tarefa. Em particular, os artigos 30/32/33 delineiam com acerto a função própria do leigo na Família Dominicana.<br />
(…)<br />
Faço votos a Deus e a Nosso pai São Domingos para que este Directório seja instrumento eficaz para a renovação das Fraternidades existentes, assim como para a expansão dos novos «núcleos» nessa querida Província de Portugal.<br />
Com todo o afecto, menor irmão em Nosso Pai,</p>
<p>Fr. Damião Byrne, O.P.<br />
Mestre da Ordem</p>
<p>Fr. J. Martín, O.P.<br />
Secretário</p>
<p style="text-align:center;">DISPOSIÇÕES INICIAIS</p>
<p>Neste Directório, quando se fala de Fraternidades, incluem-se também os Núcleos de Fraternidade, salvo o que explicitamente é referido para umas e outros.</p>
<p style="text-align:center;">FINALIDADE</p>
<p>1.	Este Directório, de acordo com o disposto na Regra das Fraternidades Leigas de S. Domingos e nas Declarações do Mestre da Ordem e dos Capítulos Gerais, contém de forma concreta e pormenorizada as normas e orientações que se aplicam às fraternidades Leigas de S. Domingos da Província de Portugal.</p>
<p style="text-align:center;">VALOR JURÍDICO</p>
<p style="text-align:justify;">2.	O presente Directório, aprovado pelo Capítulo Provincial da Província de Portugal, adquire força de lei pela aprovação e promulgação pelo Mestre da Ordem (declarações Gerais nº1)</p>
<p style="text-align:center;">OBRIGATORIEDADE</p>
<p style="text-align:justify;">3.	O Directório Provincial faz parte, juntamente com a Regra e as Declarações Gerais dos Estatutos próprios das Fraternidades Leigas de S. Domingos (Regra nº24), que devem ser aceites como um todo normativo e vividos desde o momento da admissão nas Fraternidades.</p>
<p style="text-align:center;">FLEXIBILIDADE</p>
<p style="text-align:justify;">4.	 Este Directório permanece aberto à sua renovação, acolhendo as modificações derivadas das normas da Igreja e da Ordem, e da experiência das Fraternidades.<br />
a.	O Conselho Provincial das Fraternidades pode propor modificações, supressões e aditamento de outras normas ao Mestre da Ordem, após aprovação do Prior Provincial com o seu Conselho, tendo sempre em conta o carácter de estabilidade que o Directório deve ter para ser eficaz e unificador.</p>
<p style="text-align:center;">I – DA VIDA DOS IRMÃOS</p>
<p style="text-align:center;">A – OS DOMINICANOS LEIGOS</p>
<p style="text-align:center;">DA ADMISSÃO NA FRATERNIDADE</p>
<p style="text-align:justify;">5.	Condições e disposições para a admissão na Fraternidade:</p>
<p style="text-align:justify;">Para ser admitido numa Fraternidade requere-se do candidato os seguintes requisitos:</p>
<p style="text-align:justify;">a)	Idade mínima de 25 anos (com dispensa do prior provincial, 18 anos).<br />
b)	Maturidade psicológica e moral.<br />
c)	Ter recebido o Sacramento do Crisma (ou Confirmação), ou estar-se a preparar para o receber (Regra nº1)<br />
d)	Desejo de progredir na perfeição evangélica, segundo o seu próprio estado.<br />
e)	Consciência da própria vocação, como chamamento do Espírito Santo, para viver como leigo a missão da Ordem, na Igreja, para o mundo.<br />
f)	Disposição em se tornar apto a realizar uma vida «segundo o espírito e carisma de s. Domingos» (Regra nº2).<br />
g)	Não pertencer, actualmente, a nenhuma outra Ordem.</p>
<p style="text-align:justify;">6.	A admissão na Fraternidade deve ser precedida de um tempo em que o simpatizante seja informado sobre as orientações fundamentais do ser leigo dominicano.</p>
<p style="text-align:justify;">7.	O pedido de admissão na Fraternidade é apresentado pelo Presidente da Fraternidade ao Conselho da mesma, que decide por votação secreta da sua aceitação, sendo necessária maioria absoluta.<br />
Nos Núcleos de Fraternidade, o seu Coordenador apresenta o pedido de admissão ao Promotor Provincial, que decide da admissão.</p>
<p style="text-align:justify;">8.	O candidato, uma vez admitido, é agregado à Fraternidade loca, através do rito de admissão.</p>
<p style="text-align:center;">DA FORMAÇÃO INICIAL<br />
Tempo de experiência e formação de base</p>
<p style="text-align:justify;">9.	Com o rito de admissão tem início o período de formação de base, com a duração mínima de um ano, sob a orientação de um encarregado pela Fraternidade para a formação, chamado Formador, e do Promotor local.</p>
<p style="text-align:justify;">10.	Durante este período, o candidato com os responsáveis pela formação de base, devem seguir o Plano Provincial de formação (Regra nº11 a), que deve incluir:</p>
<p style="text-align:justify;">a.	O completar da iniciação cristã do candidato, nomeadamente na Sagrada Escritura, Credo, Sacramentos e Oração.<br />
b.	O conhecimento de S. Domingos e da Ordem dos Pregadores.<br />
c.	O estudo e a consequente vivência experimental dos estatutos próprios das Fraternidades Leigas (Regra nº24).<br />
d.	Iniciação à vida fraterna, sobretudo pela presença assídua e participação nas reuniões de formação e reuniões gerais da Fraternidade.</p>
<p style="text-align:justify;">11.	Este período durará o tempo necessário para que o candidato estude e experimente, e assim possa discernir, em Fraternidade a sua vocação.</p>
<p style="text-align:center;"><strong>Incorporação temporária na Ordem: a profissão temporária</strong></p>
<p style="text-align:justify;">12.	Concluído o período de experiência e formação de base, o candidato pode ser admitido, por votação secreta do Conselho da Fraternidade, à promessa temporária, pela qual é incorporado na Ordem. (Se se tratar de um Núcleo, ver o nº94 deste Directório).</p>
<p style="text-align:justify;">13.	A profissão consiste numa promessa formal, mas sem voto, de procurar viver segundo a Regra de Vida das Fraternidades. É emitida perante o presidente da Fraternidade e o representante do Mestre da Ordem, e na presença de outros irmãos.</p>
<p style="text-align:justify;">14.	Com a promessa, o dominicano leigo empenha-se em seguir a Cristo, segundo o espírito evangelizador de S. Domingos, no âmbito familiar e sócio-profissional.</p>
<p style="text-align:justify;">15.	A fórmula da promessa está expressa na Regra de Vida, no nº14.</p>
<p style="text-align:justify;">16.	A promessa temporária compromete o dominicano leigo na Ordem por um período de três anos.</p>
<p style="text-align:justify;">17.	Terminados os três anos, o dominicano leigo, se tiver completado a formação inicial, pode pedir que lhe seja concedido emitir a sua promessa definitiva.<br />
A decisão pertence ao Conselho da Fraternidade, tomada por votação secreta.</p>
<p style="text-align:justify;">18.	O Conselho da Fraternidade, em diálogo com o candidato, pode propor-lhe a renovação da promessa temporária por mais um ano.</p>
<p style="text-align:justify;">19.	Desde a incorporação na ordem é concedida ao dominicano leigo o direito de votar e poder ser eleito, salvo as excepções expressamente indicadas.</p>
<p style="text-align:center;"><strong>Aprofundamento da vocação e formação complementar</strong></p>
<p style="text-align:justify;">20.	Com a promessa temporária começa o segundo período da formação inicial, com a duração mínima de três anos.<br />
Nesta etapa, o dominicano leigo aprofunda a sua vocação, nos seus elementos essenciais e completa a sua formação inicial, segundo o Plano Provincial de Formação, sob a orientação dos responsáveis pela formação.</p>
<p style="text-align:center;">DA INCORPORAÇÃO PERPÉTUA NA ORDEM</p>
<p style="text-align:justify;">Incorporação definitiva na Ordem: a profissão perpétua</p>
<p style="text-align:justify;">21.	Com a promessa definitiva, o dominicano leigo é incorporado na Ordem para sempre, participando em comunhão fraterna «na sua missão apostólica, pelo estudo, pela oração e pela pregação, segundo a sua própria condição de leigo» (regra, nº4).</p>
<p style="text-align:justify;">22.	Com a promessa definitiva, termina o período de formação inicial e abre-se um novo caminho de amadurecimento na vocação e missão laicais dominicanas.<br />
Para isso, contribui a comunhão assídua e fraterna com os frades pregadores, as monjas e as irmãs, a fim de junto realizarem o desafio que S. Domingos começou: «uma família e unidade de vida e compromisso, de serviço à Igreja e ao mundo» (Carta do Mestre da Ordem, Fr. Damian Byrne, sobre o «Desafio da Evangelização nos nosso dias», 1988).</p>
<p style="text-align:center;"><strong>Promessa em perigo de morte</strong></p>
<p style="text-align:justify;">23.	Em caso de perigo de morte, o Promotor local pode receber a emissão da promessa definitiva, sem qualquer dos requisitos consignados neste Directório.</p>
<p style="text-align:center;">DA VIDA ESPIRITUAL DO DOMINICANO LEIGO</p>
<p style="text-align:justify;">24.	O dominicano leigo consciente do valor dos sacramentos, procura viver reconciliado com Deus e com os irmãos, através da participação assídua na eucaristia e da prática regular do Sacramento da Reconciliação (Regra, nº10, b e c).</p>
<p style="text-align:justify;">25.	Procura também santificar as horas do dia, m comunhão com a Igreja e a Ordem, através de um tempo de oração pela manhã e outro à tarde ou à noite, segundo um ritmo adaptado às suas condições de vida laical.</p>
<p style="text-align:justify;">26.	Para alimentar a sua vida de união com Deus, seja fiel a um tempo de meditação ou oração interior, por exemplo, na Eucaristia, ou numa das Horas litúrgicas (regra, nº10 d).</p>
<p style="text-align:justify;">27.	Recomenda-se a recitação diária de ao menos uma parte do Rosário (que é devoção tradicional da nossa ordem), o qual leva à familiaridade na contemplação dos Mistérios de Cristo com a Virgem Maria (Decl. Ger. MO 1988 nº7).</p>
<p style="text-align:justify;">28.	A exemplo dos nossos Santos, empenhe-se na prática da penitência evangélica (cf. «Instrução Pastoral sobre a disciplina penitencial» da Conferência Episcopal Portuguesa, 1982).</p>
<p style="text-align:justify;">29.	A leitura espiritual da Sagrada Escritura (em primeiro lugar das Leituras da Eucaristia Dominical), é uma das fontes fundamentais de contemplação e da vida apostólica do dominicano leigo (Regra, nº13 a).</p>
<p style="text-align:justify;">30.	Tendo presente que a índole «secular» lhe é própria, o dominicano leigo empenhe-se em buscar o Reino de Deus e a contribuir do interior, à maneira de fermento, para a santificação do mundo, no meio das actividades e profissão, e da vida familiar, e social, as quais como que tecem a sua existência (Conc. Vat. II, Constituição Dogmática sobre a Igreja: «Lumen Gentium», nº31).</p>
<p style="text-align:center;">DA VIDA APOSTÓLICA DO DOMINICANO LEIGO</p>
<p style="text-align:justify;">31.	Cada dominicano leigo, quer a título pessoal, quer como enviado da Fraternidade, ou em colaboração com ela, procure responder às exigências da missão da Ordem, nos tempos e lugares que se encontra.</p>
<p style="text-align:justify;">32.	Atento aos «sinais dos tempos», procure as formas de apostolado que mais contribuam para a evangelização e a resolução dos seus problemas à luz da fé (regra, nº5, nº10 f e nº13)</p>
<p style="text-align:justify;">33.	Em conformidade com a sua vocação apostólica:</p>
<p style="text-align:justify;">a.	Esteja atento e dedique-se, quanto possível, aos problemas dos mais pobres e marginalizados, comprometendo-se na promoção da justiça e da paz (Regra, Const Fund. Nº5 e 6).<br />
b.	Colabore com os outros ramos da Família Dominicana no apostolado (Regra, nº2).<br />
c.	Colabore no apostolado dominicano do Rosário (cf. Nº27 deste Directório).<br />
d.	Preste ajuda às obras missionárias da Ordem (cf. Regra nº9).<br />
e.	Colabore nas iniciativas apostólicas paroquiais e diocesanas (regra, nº9).</p>
<p style="text-align:center;">DOS DOMINICANOS LEIGOS ISOLADOS</p>
<p style="text-align:justify;">34.	A admissão de um candidato como isolado, sem ficar integrado numa Fraternidade, só deve ser aceite a título excepcional e com fundamentos concretos.</p>
<p style="text-align:justify;">35.	O dominicano leigo isolado depende directamente do Promotor provincial, que deve informar o Presidente Provincial leigo.</p>
<p style="text-align:justify;">a.	A sua admissão e as promessas que emitir perante o Promotor Provincial e o Presidente Provincial (ou seu representante), devem ser registadas num livro próprio que existirá no Conselho Provincial Leigo.</p>
<p style="text-align:justify;">36.	Para poder ser integrado numa Fraternidade, o dominicano leigo isolado necessita do consentimento do Promotor Provincial e do Conselho da Fraternidade.</p>
<p style="text-align:center;">DAS INSÍGNIAS</p>
<p style="text-align:justify;">37.	Para manifestar a admissão e a incorporação na Ordem, existem insígnias próprias, que estão indicadas quanto à forma e ao uso, no Ritual de admissão e promessas das Fraternidades Leigas de S. domingos na Província de Portugal da Ordem dos Pregadores.</p>
<p style="text-align:center;">DA SEPULTURA COM O HÁBITO DA ORDEM</p>
<p style="text-align:justify;">38.	Ao dominicano leigo é concedida a permissão de ser sepultado com o hábito da Ordem, segundo a antiga tradição.</p>
<p style="text-align:center;">B – AS FRATERNIDADES LEIGAS DE S. DOMINGOS</p>
<p style="text-align:center;">DAS FRATERNIDADES</p>
<p style="text-align:justify;">39.	Os dominicanos leigos agrupam-se em comunidades cristãs chamadas Fraternidades, nas quais, pela sua vivência fraterna, experimentam e são sinal da comunhão eclesial.</p>
<p style="text-align:justify;">40.	A convivência dos irmãos na Fraternidade deve ser vivificada pela caridade, manifestada no acolhimento mútuo e no respeito pela identidade própria de cada pessoa.</p>
<p style="text-align:center;">DAS REUNIÕES DA FRATERNIDADE</p>
<p style="text-align:justify;">41.	Na vida de um dominicano leigo, as reuniões da Fraternidade são um elemento essencial. É através delas que se aprofunda e fortalece a vocação apostólica pessoal e comunitária, tendo sempre em conta que é no tempo entre as reuniões que se reflecte a vivência em Fraternidade.</p>
<p style="text-align:justify;">a.	A assiduidade às reuniões é muito importante, pois demonstra a fidelidade à vocação e aos compromissos assumidos (regra, nº15).<br />
Quem não puder participar na reunião, deve comunicá-lo ao Presidente da Fraternidade.</p>
<p style="text-align:center;"><strong>Tipo de Reuniões</strong></p>
<p style="text-align:justify;">42.	A fim de promover a vida fraterna, deve a Fraternidade ter, com a periodicidade indicada, as seguintes formas de reunião:</p>
<p style="text-align:justify;">a.	Reuniões gerais, segundo o ritmo, pelo menos, mensal.<br />
b.	Reuniões de Conselho (ou direcção), regularmente, para preparar as reuniões gerais e sempre que haja assuntos da vida interna e apostólica da Fraternidade para tratar.<br />
c.	Reuniões de formação (específicas) para os candidatos (em formação de base), e os dominicanos leigos que tenham emitido a promessa temporária (e formação complementar), com um ritmo, pelo menos, mensal.<br />
d.	Reuniões de grupos, constituídos por vários elementos da Fraternidade que se queiram reunir para a oração, estudo, a formação permanente, actividades apostólicas ou convívio. Estas reuniões poderão contribuir para um aprofundamento na vida evangélica.</p>
<p style="text-align:center;"><strong>A orientação das Reuniões</strong></p>
<p style="text-align:justify;">43.	A orientação das reuniões gerais e do Conselho são da responsabilidade do Presidente, segundo o modo que o Conselho considere mais adequado para a Fraternidade. Esta orientação deve ser estabelecida em diálogo com o Promotor local.</p>
<p style="text-align:justify;">a.	As reuniões de formação inicial são da responsabilidade dos formadores em diálogo com o Promotor local.</p>
<p style="text-align:center;"><strong>Tríplice Dimensão das Reuniões</strong></p>
<p style="text-align:justify;">44.	As reuniões gerais devem ter sempre uma tríplice dimensão, própria do carisma de S. Domingos: oração, estudo e partilha (de vida e de informação).</p>
<p style="text-align:justify;">45.	Uma vez por ano, cada Fraternidade promova uma reunião de avaliação à luz da fidelidade à Regra de Vida.</p>
<p style="text-align:center;">DAS FRATERNIDADES COMO COMUNIDADES DE ESTUDO</p>
<p style="text-align:justify;">46.	A vida e o apostolado dos dominicanos leigos exigem um formação sólida e progressiva, a fim de se tornarem verdadeiramente adultos na fé, aptos a receber, a celebrar e a proclamar a Palavra de Deus (Regra nº11). O lugar privilegiado para a formação doutrinal, espiritual e dominicana é a Fraternidade. Entre os meios de formação, o estudo ocupa um lugar fundamental entre os elementos que integram o carisma dominicano.</p>
<p style="text-align:center;"><strong>Programa de formação</strong></p>
<p style="text-align:justify;">47.	Cada Fraternidade, sob a orientação do presidente, em colaboração com o formador e o promotor local, devem por em prática o Programa Anual de Formação Permanente proposto pelo Conselho Provincial leigo (ver nº97 deste Directório).</p>
<p style="text-align:center;"><strong>Biblioteca</strong></p>
<p style="text-align:justify;">48.	Recomenda-se que cada Fraternidade disponha de uma biblioteca actualizada, para apoio de formação e do estudo.</p>
<p style="text-align:center;">DAS FRATERNIDADES COMO COMUNIDADES DE ORAÇÃO</p>
<p style="text-align:justify;">49.	As Fraternidades procurem ser fiéis, nos dias de hoje, ao modelo das comunidades apostólicas, nas quais os primeiros cristão «se mostravam assíduos ao ensinamento das Apóstolos, à comunhão fraterna, à fracção do pão e às orações» (acto dos Apóstolos, 2, 42).</p>
<p style="text-align:justify;">a.	Nas reuniões gerais recomenda-se a celebração da eucaristia ou de uma das horas litúrgicas, ou a oração de uma parte do Rosário.</p>
<p style="text-align:justify;">50.	As Fraternidades celebrem as principais festas litúrgicas da ordem, se possível com outras Fraternidades e em colaboração com os outros ramos da Família Dominicana.</p>
<p style="text-align:justify;">a.	Celebrem de modo particular a festa do seu padroeiro.</p>
<p style="text-align:justify;">51.	Os dominicanos leigos participem, pelo menos uma vez por ano, numa reunião de carácter espiritual (retiro, encontro de fé e de oração, etc.), com a duração mínima de dois dias (ou fim de semana).</p>
<p style="text-align:justify;">52.	Recomenda-se a participação na liturgia das Horas, quando for possível, em comum com outros ramos da Família Dominicana.</p>
<p style="text-align:center;"><strong>Oração pelos defuntos</strong></p>
<p style="text-align:justify;">53.	Segundo a tradição da Ordem, em virtude da comunhão dos Santos, os dominicanos leigos tenham bem presente a oração pelos defuntos.</p>
<p style="text-align:justify;">a.	Recomenda-se que participem na eucaristia, se possível em Fraternidade, nos três aniversários que a Ordem celebra:</p>
<p style="text-align:justify;">7 de Fevereiro – aniversários dos pais;<br />
Nota: Transferida em Portugal para o dia 8 de Fevereiro, por causa de no dia 7 se celebrar a festa das Cinco chagas do Senhor.<br />
5 de Setembro – aniversário dos familiares e benfeitores da Ordem.<br />
8 de Novembro – aniversário dos irmãos e irmãs da Ordem.</p>
<p style="text-align:justify;">54.	Quando morre algum membro da Fraternidade:</p>
<p style="text-align:justify;">a.	Os dominicanos leigos procurem estar presentes nas exéquias;<br />
b.	Seja celebrada pela Fraternidade uma eucaristia pela alma do defunto;<br />
c.	Cada dominicano leigo ofereça pelo defunto os sufrágios que, segundo a sua consciência, entender.</p>
<p style="text-align:justify;">55.	O Presidente cuidará para que nas reuniões gerais se reze regularmente pelos defuntos da Ordem, assim como pelos familiares e benfeitores.</p>
<p style="text-align:center;">DAS FRATERNIDADES COMO COMUNIDADES DE PREGAÇÃO</p>
<p style="text-align:justify;">56.	A Ordem dos pregadores foi fundada por S. Domingos especialmente por causa da pregação, sendo os seus membros consagrados à evangelização. As Fraternidades devem por isso ser comunidades de pregação, segundo a sua própria condição de leigos (Regra, nº4).<br />
a.	As Fraternidades, em colaboração com os outros ramos da Família Dominicana e também com as paróquias e Dioceses, procurem programar actividades ao serviço da Evangelização e da Educação na Fé (Regra, nº9)</p>
<p style="text-align:center;">DOS DOENTES NA FRATERNIDADE</p>
<p style="text-align:justify;">57.	Que as Fraternidades tenham particularmente presentes e unidos ao seu apostolado os seus doentes. Por sua parte, os doentes mantenham-se em comunhão com toda a Família Dominicana, através da oração e da oferta dos seus sofrimentos ao Senhor (Colonossenses, 1, 24).</p>
<p style="text-align:center;">II- DA ORGANIZAÇÃO DAS FRATERNIDADES</p>
<p style="text-align:center;">A-	ORGANIZAÇÃO LOCAL</p>
<p style="text-align:center;">ORGÃOS</p>
<p style="text-align:justify;">58.	Em cada Fraternidade, as diversas responsabilidades são assumidas pelos seguintes órgãos:</p>
<p style="text-align:justify;">1.	A Assembleia da Fraternidade<br />
2.	O Conselho<br />
3.	O Presidente<br />
4.	O Vice-Presidente<br />
5.	O Formador<br />
6.	O Secretário<br />
7.	O Tesoureiro<br />
8.	O Promotor local</p>
<p style="text-align:center;">DO MODO DE ELEGER</p>
<p style="text-align:justify;">59.	Em todas as eleições, salvo determinações prévias, tenha-se presente o nº119-1º do Código de Direito Canónico (1983): «No concernente aos actos colegiais, a não ser que outra coisa se determine no direito ou nos estatutos: 1º &#8211; se se tratar de eleições, terá valor de direito o que, estando presente a maior parte dos que devem ser convocados, for aprovado por maioria absoluta dos presentes; depois de dois escrutínios ineficazes, a votação faça-se entre os dois candidatos mais velhos em idade; depois do terceiro escrutínio, se se mantiver a igualdade, considere-se eleito o que for mais velho em idade».</p>
<p style="text-align:justify;">a.	Para que a eleição seja válida, deve estar presente, pelo menos um terço dos membros da Fraternidade com promessa emitida. Se não houver o número necessário de participantes após a primeira convocatória, far-se-á uma segunda, requerendo-se para a validade da eleição apenas um quarto dos membros da Fraternidade convocados.</p>
<p style="text-align:justify;">60.	Tem direito a voto todos os dominicanos leigos, desde que tenham já feito a promessa temporária.</p>
<p style="text-align:justify;">61.	Têm direito a ser eleitos:</p>
<p style="text-align:justify;">a.	Para Presidente, Vice-Presidente e Formador, só os dominicanos leigos que tenham feito a promessa definitiva.<br />
b.	Para Secretário e Tesoureiro, qualquer dominicano com promessa temporária ou definitiva.</p>
<p style="text-align:justify;">62.	Para colaboradores destes órgãos ou outros serviços, poderão ser nomeados pelo Conselho da Fraternidade quaisquer membros da mesma, ainda que em formação de base.</p>
<p style="text-align:center;">ASSEMBLEIA DA FRATERNIDADE</p>
<p style="text-align:justify;">63.	A Assembleia da Fraternidade é constituída por todos os membros da Fraternidade incorporados na Ordem (com a promessa temporária ou definitiva).<br />
Os candidatos em formação de base podem participar nas reuniões da Assembleia, mas sem direito a voto.</p>
<p style="text-align:justify;">a.	Deve ser convocada com a devida antecedência, indicando-se os assuntos que irão ser abordados.</p>
<p style="text-align:justify;">64.	Compete à Assembleia:</p>
<p style="text-align:justify;">•	Determinar quantos elementos deve ter o Conselho da Fraternidade, num mínimo de três e um máximo de seis.<br />
•	Eleger, por voto secreto os membros do Conselho da Fraternidade.<br />
•	Eleger um delegado da Fraternidade à Assembleia Provincial de entre os incorporados na Ordem.<br />
•	Enviar propostas ao Capítulo Provincial (dos Frades).<br />
•	Fazer propostas ao Promotor Provincial, bem como ao Conselho Provincial Leigo.</p>
<p style="text-align:center;">O CONSELHO DA FRATERNIDADE</p>
<p style="text-align:justify;">65.	O Conselho da Fraternidade é o órgão comunitário que governa a Fraternidade. Compete-lhe tratar e deliberar sobre as questões da vida interna e apostólica da Fraternidade, assim como da sua boa administração (regra, nº21 a).<br />
a.	É composto por três a seis membros da Fraternidade, eleitos de acordo com os artigos anteriores.<br />
b.	O seu mandato é de três anos.</p>
<p style="text-align:justify;">66.	Incumbe ao Conselho eleger de entre os seus membros:<br />
•	Com promessa definitiva:<br />
1.	O Presidente<br />
2.	O Vice-Presidente<br />
3.	O Formador<br />
•	Com promessa temporária ou definitiva:<br />
1.	O Secretário<br />
2.	O Tesoureiro<br />
a.	Cada elemento pode acumular mais do que um cargo, quando tal for necessário para o bom dinamismo da Fraternidade.</p>
<p style="text-align:justify;">67.	É também da competência do Conselho:<br />
a.	Dar o seu parecer ao promotor Provincial, antes da nomeação de um Promotor para a Fraternidade, ou propor ao Promotor provincial a nomeação de um Promotor local (Regra nº21 c)<br />
b.	Decidir, por voto secreto, da aceitação dos candidatos à admissão na Fraternidade e dos dominicanos leigos que desejem emitir a promessa temporária ou definitiva (Regra, nº16)<br />
#1 – Para aceitação à promessa definitiva só podem votar os Conselheiros que já a tenham emitido.<br />
c.	Envia propostas ao Conselho Provincial (dos Frades) (regra, nº23).<br />
d.	Fazer propostas ao Promotor provincial, bem como ao Conselho provincial Leigo.<br />
e.	Propor à Fraternidade os contributos regulares da partilha económica e do fundo de entre-ajuda fraterna.<br />
f.	Nomear, se necessário, colaboradores dos seus membros, entre os elementos da Fraternidade, após a eleição do Conselho.</p>
<p style="text-align:justify;">68.	Para que as decisões do Conselho sejam válidas, têm de estar presentes, pelo menos, três Conselheiros, incluindo o Presidente.</p>
<p style="text-align:justify;">69.	Se durante o triénio faltar algum Conselheiro, que seja eleito outro em Assembleia da Fraternidade.</p>
<p style="text-align:justify;">70.	Antes de terminado o triénio, compete ao Presidente, ou na sua ausência ao Vice-Presidente, convocar a Assembleia da Fraternidade para a eleição de um novo Conselho para outro triénio.<br />
#1 – A posse, porém, só será conferida após o fim do mandato do Conselho cessante.</p>
<p style="text-align:justify;">71.	O Promotor local participa, por direito, nas reuniões do Conselho, mas sem direito a voto.</p>
<p style="text-align:center;">PRESIDENTE DA FRATERNIDADE</p>
<p style="text-align:justify;">72.	Para presidir à comunhão fraterna e orientar a vida da Fraternidade segundo o espírito da Regra de Vida, seja eleito pelo Conselho um Presidente, de entre os membros da Fraternidade comprometidos com promessa definitiva.</p>
<p style="text-align:justify;">73.	Compete ao Presidente:<br />
a.	Representar a Fraternidade.<br />
b.	Convocar e presidir ao Conselho e à Assembleia da Fraternidade.<br />
c.	Presidir e orientar as reuniões gerais da Fraternidade, em colaboração com o conselho e em diálogo com o promotor local.<br />
d.	Participar, como representante, na Assembleia Provincial.<br />
e.	Vela para que sejam cumpridas as determinações do Conselho Provincial Leigo e do Promotor Provincial.<br />
f.	Receber juntamente com o representante do Mestre da Ordem a promessa temporária ou definitiva.<br />
g.	Promover a comunhão de vida com as Fraternidades da região.</p>
<p style="text-align:justify;">74.	O Presidente é eleito por três anos. Pode ser reeleito para um segundo triénio. Só poderá assumir um terceiro mandato consecutivo se tiver dois terços dos votos do Conselho e a aprovação do Presidente Provincial.</p>
<p style="text-align:center;">O VICE-PRESIDENTE DA FRATERNIDADE</p>
<p style="text-align:justify;">75.	O Vice-Presidente é o colaborador imediato do Presidente e, na ausência deste, assume os seus deveres e direitos. O Presidente pode delegar nele algumas das suas responsabilidades.</p>
<p style="text-align:justify;">a.	É eleito por três anos pelo Conselho, de entre os seus membros incorporados na Ordem com promessa definitiva.</p>
<p style="text-align:center;">O FORMADOR DA FRATERNIDADE</p>
<p style="text-align:justify;">76.	Pertence ao próprio candidato, sob a orientação dos formadores, a primeira responsabilidade da própria formação, em livre cooperação com a graça da vocação divina (Livro das Constituições e Ordenações dos Irmãos Pregadores, nº156).<br />
Para orientar a formação inicial (de base e complementar), seja eleito pelo Conselho da Fraternidade, por três anos, um encarregado pela Fraternidade para formação, chamado Formador, de entre os seus membros comprometidos com promessa definitiva.</p>
<p style="text-align:justify;">77.	Compete ao Formador:</p>
<p style="text-align:justify;">a.	Convocar e orientar, em estreita colaboração com o Promotor local, as reuniões de formação, para os candidatos no período de formação de base e os dominicanos leigos em formação complementar.<br />
b.	Pôr em prática o Plano Provincial de Formação Inicial, procurando dentro e fora da Fraternidade a colaboração necessária para o levar a cabo.<br />
c.	Dar cumprimento às determinações do Conselho Provincial Leigo, no que diz respeito à formação inicial.<br />
d.	Fomentar a valorização doutrinal, espiritual e apostólica dos formandos.<br />
e.	Estabelecer com cada formando uma relação fraterna, personalizada e encorajante.</p>
<p style="text-align:center;">SECRETÁRIO DA FRATERNIDADE</p>
<p style="text-align:justify;">78.	Seja eleito de entre os membros do Conselho um secretário, por três anos.</p>
<p style="text-align:justify;">79.	Ao Secretário, compete:</p>
<p style="text-align:justify;">a.	Redigir as actas das reuniões do Conselho e da Assembleia da Fraternidade, registando-as no Livro de Actas da Fraternidade.<br />
b.	Organizar e manter actualizado o Arquivo de Documentos e circulares.<br />
c.	Encarregar-se da correspondência oficial e do Arquivo de Correspondência.<br />
d.	Registar as admissões e as promessas no Livro de Registo da Fraternidade.<br />
e.	Redigir e enviar, a pedido do Presidente as convocatórias, com a ordem de trabalhos, para as reuniões do Conselho e da assembleia da Fraternidade.<br />
f.	Organizar a Biblioteca, de acordo com as determinações do Conselho.</p>
<p style="text-align:center;">TESOUREIRO DA FRATERNIDADE</p>
<p style="text-align:justify;">80.	Seja eleito de entre os membros do Conselho um Tesoureiro, por três anos.</p>
<p style="text-align:justify;">81.	Compete ao Tesoureiro:</p>
<p style="text-align:justify;">a.	Orientar a administração dos bens e fundos da Fraternidade<br />
b.	Apresentar anualmente ao Conselho um balanço das contas, conforme as indicações do Conselho Provincial Leigo.<br />
c.	Fomentar o espírito evangélico de partilha económica (nomeadamente no âmbito Provincial e da ordem).<br />
d.	Estar atento às necessidades estruturais da fraternidade e viabilizá-las.<br />
e.	Dar cumprimento às determinações do Conselho Provincial Leigo, no que diz respeito à entre-ajuda fraterna, contributos e contabilidade.<br />
f.	Caso seja oportuno, manter aberta uma conta bancária da Fraternidade, com assinaturas do Presidente e a sua.</p>
<p style="text-align:center;">PROMOTOR DA FRATERNIDADE</p>
<p style="text-align:justify;">82.	O Promotor da Fraternidade é o representante do Mestre da Ordem no âmbito da Fraternidade, procurando que nela se vida na fidelidade à doutrina da Igreja, segundo o carisma e as normas da Ordem.</p>
<p style="text-align:justify;">83.	Podem exercer a função de Promotor local ou da Fraternidade: um religioso dominicano, uma religiosa dominicana, um leigo incorporado na ordem (das Fraternidades Leigas de S. Domingos) ou um sacerdote diocesano, vinculado à Ordem através das Fraternidades Sacerdotais de S. Domingos (Declaração Geral do Capítulo de Roma, 1983, nº277).</p>
<p style="text-align:justify;">84.	O Promotor local é nomeado por três anos pelo Prior Provincial, ouvidos primeiro o Promotor Provincial e o Conselho da Fraternidade (Regra nº21 c).</p>
<p style="text-align:justify;">85.	Compete ao Promotor da Fraternidade:</p>
<p style="text-align:justify;">a.	Velar pela formação permanente, doutrinal e espiritual dos membros da Fraternidade, bem como fomentar o seu amor à Ordem.<br />
b.	Colaborar empenhadamente com o formador da Fraternidade na formação inicial (de base e complementar).<br />
c.	Orientar a oração comunitária, procurando, de forma pedagógica, preparar os dominicanos leigos para a feitura, celebração e presidência da Oração comunitária.<br />
d.	Como representante do Mestre da Ordem,</p>
<p style="text-align:justify;">. presidir aos ritos de admissão e de promessa;<br />
.receber, juntamente com o/a Presidente local, a promessa temporária ou definitiva.</p>
<p style="text-align:justify;">e.	Participar de direito, mas sem voto, nas reuniões do Conselho e da Assembleia da Fraternidade.</p>
<p style="text-align:center;">ARQUIVO E BIBLIOTECA DA FRATERNIDADE</p>
<p style="text-align:justify;">86.	Cada Fraternidade deve ter o seu Arquivo próprio, cuidadosamente actualizado. Desse Arquivo devem fazer parte.</p>
<p style="text-align:justify;">a.	Livro de registo da Fraternidade, no qual se inscrevem os dados identificativos dos candidatos e dos membros da Fraternidade, assim como se registam as admissões e as promessas (com a assinatura de duas testemunhas),<br />
b.	Livro de actas do Conselho e da Assembleia da Fraternidade (ou do Núcleo)<br />
c.	Livro da contabilidade.<br />
d.	Arquivo de documentos e circulares.<br />
e.	Arquivo de correspondência.<br />
f.	Recomenda-se também um Livro da Crónica da vida da Fraternidade.</p>
<p style="text-align:justify;">87.	Deve também cada Fraternidade organizar a sua Biblioteca.</p>
<p style="text-align:center;">GRUPO DE SIMPATIZANTES</p>
<p style="text-align:justify;">88.	Quando um grupo de pessoas pretende formar uma nova Fraternidade, deve fazer uma caminhada de informação e experiência do espírito e vivência do carisma laical dominicano, expresso na Regra de Vida das Fraternidades Leigas de S. Domingos, sobretudo da Constituição Fundamental do Laicado Dominicano.</p>
<p style="text-align:justify;">a.	Durante este percurso, o Conselho Provincial Leigo, com o Promotor Provincial, procurará a forma de apoiar este grupo através de dominicanos leigos e de Fraternidades já formadas.<br />
b.	O Promotor Provincial, pessoalmente ou através de um delegado seu, assegurará a orientação e formação dominicana desse grupo.</p>
<p style="text-align:center;">NÚCLO DE FRATERNIDADE</p>
<p style="text-align:justify;">89.	Um grupo pedirá ao Prior Provincial, através do Promotor Provincial, o seu reconhecimento como Núcleo de Fraternidade, quando, procurando seguir os estatutos das Fraternidades Leigas de S. Domingos:</p>
<p style="text-align:justify;">a.	Puder assegurar os elementos básicos da vocação laical dominicana, a saber:<br />
1.	Ambiente de vida fraterna.<br />
2.	Estudo assíduo.<br />
3.	Oração comunitária.<br />
4.	Projectos de vida apostólica.</p>
<p style="text-align:justify;">b.	De entre os seus elementos, houver, pelo menos, três dominicanos leigos comprometidos com promessa temporária.</p>
<p style="text-align:justify;">90.	O reconhecimento pela Província do Núcleo de Fraternidade é da atribuição do Prior Provincial, tendo ouvido previamente o Promotor Provincial e o Presidente Provincial.</p>
<p style="text-align:justify;">a.	Logo que possível, o Promotor Provincial providenciará à nomeação, pelo Prior Provincial, de um Promotor local.</p>
<p style="text-align:justify;">91.	Ao ser reconhecido, o Núcleo de fraternidade deve:</p>
<p style="text-align:justify;">a.	Escolher de entre os seus membros uma direcção, formada por três ou quatro elementos que, comunitariamente governará o Núcleo.<br />
Essa direcção deverá incluir:</p>
<p style="text-align:justify;">1.	Coordenador<br />
2.	Secretário<br />
3.	Tesoureiro<br />
4.	Formador (só se houver algum dominicano leigo com promessa definitiva)</p>
<p style="text-align:justify;">§1 – Cada elemento pode acumular mãos do que um encargo, quando tal for necessário para o bom dinamismo da Fraternidade.</p>
<p style="text-align:justify;">b.	Criar o Arquivo do Núcleo, com os livros e registos indicados no nº84 deste Directório.</p>
<p style="text-align:justify;">92.	O mandato da Direcção é de dois anos.</p>
<p style="text-align:justify;">93.	Os elementos da Direcção têm as seguintes atribuições:</p>
<p style="text-align:justify;">a.	Ao Coordenador compete representar o Núcleo; presidir e orientar as reuniões de Direcção e do Núcleo; velar para que sejam cumpridas as determinações do Conselho Provincial Leigo.<br />
b.	Ao formador compete o indicado no nº75 deste Directório;<br />
c.	Ao Tesoureiro compete o indicado no nº79 deste Directório;<br />
d.	A direcção elege o seu delegado à Assembleia Provincial.</p>
<p style="text-align:justify;">94.	Dado ser da atribuição do Conselho da Fraternidade a aceitação dos candidatos à admissão na Fraternidade e à emissão da promessa, e não tendo o Núcleo um Conselho formado, compete à Direcção enviar ao Promotor Provincial os pedidos para admissões e promessas, que sobre eles decidirá, ouvido o Presidente Provincial.</p>
<p style="text-align:center;">NOVAS FRATERNIDADES</p>
<p style="text-align:justify;">95.	Compete ao Prior Provincial erigir novas Fraternidades, com o consentimento do Bispo da Diocese (Regra, nº20 a).</p>
<p style="text-align:justify;">96.	Os requisitos para que uma Fraternidade seja reconhecida e possa ser erecta canonicamente, são:</p>
<p style="text-align:justify;">a.	De entre os seus membros, haver, pelo menos, oito comprometidos com promessa (temporária ou definitiva).<br />
b.	Poder eleger Conselho, segundo o prescrito nos nº63 e 64 deste Directório.</p>
<p style="text-align:center;">MUDANÇA DE FRATERNIDADES</p>
<p style="text-align:justify;">97.	Para passar de uma Fraternidade a outra, requere-se o consentimento do Conselho da segunda, por voto secreto.</p>
<p style="text-align:center;"><strong>Saída da Fraternidade</strong></p>
<p style="text-align:justify;">98.	O dominicano leigo que desejar deixar de pertencer às Fraternidades Leigas de S. Domingos, deve comunicá-lo por escrito ao Presidente da sua Fraternidade.</p>
<p style="text-align:justify;">a.	O Presidente local comunicara por escrito ao Promotor Provincial o pedido, o qual comunicará por escrito ao interessado que, desde esse momento, fica desvinculado da Ordem.</p>
<p style="text-align:center;">B &#8211; ORGANIZAÇÃO PROVINCIAL</p>
<p style="text-align:center;">A ASSEMBLEIA PROVINCIAL</p>
<p style="text-align:justify;">99.	A Assembleia Provincial é constituída por:</p>
<p style="text-align:justify;">1.	Os representantes das Fraternidades e núcleos, que não sejam Conselheiros Provinciais. Cada Fraternidade envia dois representantes, o presidente e um delegado eleito para o efeito. Cada Núcleo envia um delegado, que tem de ser membro da Direcção.<br />
2.	Os Conselheiros provinciais (efectivos e em exercício, quando for convocada a Assembleia).<br />
3.	O Promotor Provincial participa de pleno direito na Assembleia Provincial.</p>
<p style="text-align:justify;">100.	Compete à Assembleia Provincial:</p>
<p style="text-align:justify;">a.	Determinar o número de elementos do Conselho Provincial a eleger (entre 5 e 8).<br />
b.	Eleger, por voto secreto, os Conselheiros Provinciais, para um mandato de três anos.<br />
c.	Fazer a apreciação da vida das Fraternidades.<br />
d.	Apresentar propostas para a melhoria da vida das Fraternidades.<br />
e.	Enviar propostas ao Capítulo Geral da Ordem e também ao Capítulo Provincial (dos frades).</p>
<p style="text-align:justify;">101.	A Assembleia é convocada pelo Presidente Provincial, de acordo com o Promotor Provincial.</p>
<p style="text-align:justify;">a.	Dentro de 90 dias, imediatamente anteriores ao fim do mandato do Conselho Provincial, o Presidente Provincial convocará a Assembleia Provincial electiva.<br />
b.	A Assembleia Provincial não electiva, deverá ser convocada a meio do triénio.</p>
<p style="text-align:center;">O CONSELHO PROVINCIAL LEIGO</p>
<p style="text-align:justify;">102.	O Conselho Provincial Leigo é o órgão colegial que apoia e orienta a organização e a vida das Fraternidades da Província.</p>
<p style="text-align:justify;">a.	É composto pelo Presidente Provincial e pelos Conselheiros, eleitos por voto secreto pela Assembleia Provincial. O seu número variará entre 5 e 8 efectivos (incluindo o Presidente) e 2 suplentes, todos com promessa definitiva.<br />
b.	O Promotor Provincial participa de pleno direito do Conselho Provincial de Leigos (regra nº20 b)<br />
c.	O seu mandato é de três anos.</p>
<p style="text-align:justify;">103.	 Compete ao Conselho Provincial Leigo:</p>
<p style="text-align:justify;">a.	Eleger, por voto secreto, de entre os seus membros, o Presidente Provincial, o Vice-Presidente Provincial e o Secretário Provincial.<br />
b.	Eleger o Administrador Provincial, ou de entre os sues membros, ou por razões de conveniência, ou eficácia, um não-conselheiro (com promessa temporária ou definitiva).<br />
c.	Colaborar com o Promotor Provincial na elaboração e revisão do Plano Provincial de formação Inicial.<br />
d.	Propor anualmente, em colaboração com o Promotor Provincial, o programa Anual de formação Permanente para as Fraternidades.<br />
e.	Organizar cursos, encontro, reuniões espirituais, peregrinações a nível provincial.<br />
f.	Decidir da presença de Promotores locais, de Assistentes do Promotor provincial ou de outros leigos das Fraternidades, em reuniões do Conselho ou da Assembleia Provincial, sem direito a voto.<br />
g.	Nomear os representantes das Fraternidades Leigas de S. Domingos nos Secretariados Nacionais da Família Dominicana (em Portugal e Angola), na Equipa da Pastoral Juvenil da Família Dominicana e noutras estruturas que venham a surgir, no âmbito provincial ou inter-provincial.<br />
h.	Apoiar, em colaboração com o Promotor Provincial, a caminhada de informação e experiência do espírito e vivência do carisma laical dominicano, expressa na Regra de Vida, de grupos de simpatizantes.<br />
i.	Enviar propostas ao Capítulo Geral da Ordem e também ao Capítulo Provincial (dos frades).<br />
j.	Determinar as formas e os quantitativos dos contributos de partilha económica a nível provincial.</p>
<p style="text-align:center;">O PRESIDENTE PROVINCIAL</p>
<p style="text-align:justify;">104.	O Presidente Provincial é eleito, por voto secreto, pelos Conselheiros provinciais, de entre os seus elementos, por maioria absoluta nos dois primeiros escrutínios e maioria simples no terceiro.</p>
<p style="text-align:justify;">a.	O seu mandato é de três anos. Pode ser reeleito. Para um terceiro triénio necessita de dois terços de votos e a confirmação do Prior Provincial.</p>
<p style="text-align:justify;">105.	Compete ao Presidente Provincial:</p>
<p style="text-align:justify;">a.	Representar as Fraternidades da Província.<br />
b.	Promover a comunhão fraterna entre os membros das Fraternidades da Província, por todos os meios, nomeadamente por visitas às Fraternidades.<br />
c.	Convocar o Conselho Provincial e a Assembleia Provincial e presidir às suas reuniões.<br />
d.	Velar pela observância da regra, Declarações Gerais e Directório, em diálogo com os presidentes e membros das Fraternidades.<br />
e.	Promover a execução das decisões do Conselho Provincial Leigo ou do Promotor Provincial.</p>
<p style="text-align:center;">O VICE-PRESIDENTE PROVINCIAL</p>
<p style="text-align:justify;">106.	O Vice-Presidente colabora estritamente com o presidente e, na sua ausência, impedimento ou cessão, assume os seus deveres e direitos.</p>
<p style="text-align:center;">O SECRETÁRIO PROVINCIAL</p>
<p style="text-align:justify;">107.	O Secretário Provincial é eleito, por voto secreto, pelos Conselheiros Provinciais de entre os seus elementos.</p>
<p style="text-align:justify;">a.	O seu mandato é de três anos</p>
<p style="text-align:justify;">108.	Compete ao Secretário Provincial:</p>
<p style="text-align:justify;">a.	Organizar e manter actualizado o Arquivo Provincial, com os seus livros e registo.<br />
b.	Redigir as actas das reuniões do Conselho e da Assembleia Provincial.<br />
c.	Redigir e enviar, a pedido do Presidente Provincial, as convocatórias, com a ordem de trabalhos, para as reuniões do Conselho Provincial e da Assembleia Provincial e demais circulares.<br />
d.	Encarregar-se da correspondência oficial.</p>
<p style="text-align:center;">O ADMINISTRADOR PROVINCIAL</p>
<p style="text-align:justify;">109.	O Administrador Provincial é eleito, por voto secreto, pelos Conselheiros Provinciais, de entre os dominicanos leigos incorporados na Ordem (com promessa temporária ou definitiva).</p>
<p style="text-align:justify;">a.	Se não for Conselheiro Provincial, pode participar nas reuniões do Conselho, mas sem direito a voto.</p>
<p style="text-align:justify;">110.	Compete ao Administrador Provincial:</p>
<p style="text-align:justify;">a.	Administrar os fundos provinciais<br />
b.	Dar contas anualmente ao Conselho Provincial.<br />
c.	Organizar a contabilidade do Conselho e coordená-la com a das Fraternidades.<br />
d.	Velar para que as determinações da partilha económica do Conselho Provincial Leigo sejam cumpridas.<br />
e.	Organizar as contas bancárias do Conselho.</p>
<p style="text-align:justify;">§1 – Estas contas devem estar em nome das Fraternidades Leigas de S. Domingos e serem assinadas, pelo menos, pelo Presidente e o Administrador.</p>
<p style="text-align:justify;">f.	Propor medidas de reestruturação económica das Fraternidades no seu conjunto.</p>
<p style="text-align:center;">O PROMOTOR PROVINCIAL</p>
<p style="text-align:justify;">111.	O Prior Provincial preside às fraternidades, dentro do limite da sua província. O Promotor Provincial faz as vezes do Prior Provincial (Regra nº20 a)</p>
<p style="text-align:justify;">a.	O Promotor Provincial é nomeado pelo Capítulo Provincial ou pelo Prior Provincial com o seu Conselho, tendo ouvido primeiro o Conselho Provincial das Fraternidades Leigas de S. Domingos (Regra nº20 b).</p>
<p style="text-align:justify;">112.	Compete ao Promotor Provincial:</p>
<p style="text-align:justify;">a.	Participar de pleno direito no Conselho Provincial e na Assembleia Provincial das Fraternidades.<br />
b.	Responder perante o Prior Provincial por tudo o que diz respeito à vida das Fraternidades.<br />
c.	Elaborar e rever o Plano Provincial de Formação Inicial, em colaboração com o Conselho Provincial Leigo.<br />
d.	Promover encontros de estudo e de espiritualidade, em colaboração com o Conselho Provincial Leigo.<br />
e.	Visitar com a frequência possível as Fraternidades, promovendo nelas o espírito dominicano.<br />
f.	Colaborar com o Conselho Provincial Leigo na elaboração do Programa Anual de Formação Permanente para as Fraternidades.<br />
g.	Procurar promover o bem espiritual e o zelo apostólico dos dominicanos leigos.<br />
h.	Acompanhar a formação dos grupos de simpatizantes e dos leigos isolados.<br />
i.	Propor ao Prior Provincial o reconhecimento de Núcleos de Fraternidades.<br />
j.	Encontrar-se regularmente com os Promotores locais.<br />
k.	Dialogar e avaliar a vida das Fraternidades com o Presidente Provincial.</p>
<p style="text-align:center;">ASSITENTES DO PROMOTOR PROVINCIAL</p>
<p style="text-align:justify;">113.	O Promotor Provincial pode propor ao Prior Provincial com o seu conselho a nomeação de assistentes seus, nomeadamente para a pregação e a Formação.</p>
  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/flsdporto.wordpress.com/96/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/flsdporto.wordpress.com/96/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/flsdporto.wordpress.com/96/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/flsdporto.wordpress.com/96/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/flsdporto.wordpress.com/96/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/flsdporto.wordpress.com/96/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/flsdporto.wordpress.com/96/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/flsdporto.wordpress.com/96/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/flsdporto.wordpress.com/96/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/flsdporto.wordpress.com/96/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=flsdporto.wordpress.com&blog=2215920&post=96&subd=flsdporto&ref=&feed=1" /></div>]]></content:encoded>
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	</item>
		<item>
		<title>Oração pelas vocações dominicanas</title>
		<link>http://flsdporto.wordpress.com/2009/06/18/oracao-pelas-vocacoes-dominicanas/</link>
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		<pubDate>Thu, 18 Jun 2009 10:13:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Gabriel Silva</dc:creator>
				<category><![CDATA[Orações]]></category>

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		<description><![CDATA[Nosso Senhor, Jesus Cristo,
que chamaste a Família de S. Domingos
para a Igreja a fim de proclamar o Evangelho.
Pedimos que mandes apóstolos,
e que lhes dês coragem, sabedoria e graça
para serem capazes de testemunhar a Tua morte,
ressurreição e gloriosa vinda
no seio do povo sofredor.
Tu, que estás sempre connosco
permiti que sejamos defensores da fé
e a luz que afasta [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=flsdporto.wordpress.com&blog=2215920&post=92&subd=flsdporto&ref=&feed=1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><br /><p>Nosso Senhor, Jesus Cristo,<br />
que chamaste a Família de S. Domingos<br />
para a Igreja a fim de proclamar o Evangelho.<br />
Pedimos que mandes apóstolos,<br />
e que lhes dês coragem, sabedoria e graça<br />
para serem capazes de testemunhar a Tua morte,<br />
ressurreição e gloriosa vinda<br />
no seio do povo sofredor.<br />
Tu, que estás sempre connosco<br />
permiti que sejamos defensores da fé<br />
e a luz que afasta a indiferença e a escuridão do pecado,<br />
pela intercessão de Vossa Santa mãe, protectora da nossa<br />
Ordem,<br />
Tu, que vives e reinas com Deus Pai, na unidade do<br />
Espírito Santo, pelos séculos dos séculos.<br />
Amén.</p>
  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/flsdporto.wordpress.com/92/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/flsdporto.wordpress.com/92/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/flsdporto.wordpress.com/92/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/flsdporto.wordpress.com/92/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/flsdporto.wordpress.com/92/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/flsdporto.wordpress.com/92/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/flsdporto.wordpress.com/92/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/flsdporto.wordpress.com/92/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/flsdporto.wordpress.com/92/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/flsdporto.wordpress.com/92/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=flsdporto.wordpress.com&blog=2215920&post=92&subd=flsdporto&ref=&feed=1" /></div>]]></content:encoded>
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	</item>
		<item>
		<title>MAGNIFICAT</title>
		<link>http://flsdporto.wordpress.com/2009/05/19/magnificat/</link>
		<comments>http://flsdporto.wordpress.com/2009/05/19/magnificat/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 19 May 2009 09:35:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Gabriel Silva</dc:creator>
				<category><![CDATA[Orações]]></category>

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		<description><![CDATA[
A minha alma glorifica O Senhor
e o meu espírito se alegra em Deus meu Salvador.
Porque pôs os olhos na humildade da sua serva:
de hoje em diante me chamarão bemaventurada
todas as gerações.
O Todo-Poderoso fez em mim maravilhas:
Santo é o seu nome.
A sua misericórdia se estende de geração em geração
sobre aqueles que O teme.
Manifestou o poder do [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=flsdporto.wordpress.com&blog=2215920&post=89&subd=flsdporto&ref=&feed=1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><br /><p style="text-align:center;"><a href="http://www.womeninthebible.net/images/2.1-5_MARY_Fra_Angelico_The_Annunciation.jpg"><img class="aligncenter" src="http://www.womeninthebible.net/images/2.1-5_MARY_Fra_Angelico_The_Annunciation.jpg" alt="" width="600" height="421" /></a></p>
<p style="text-align:center;">A minha alma glorifica O Senhor<br />
e o meu espírito se alegra em Deus meu Salvador.</p>
<p style="text-align:center;">Porque pôs os olhos na humildade da sua serva:<br />
de hoje em diante me chamarão bemaventurada<br />
todas as gerações.</p>
<p style="text-align:center;">O Todo-Poderoso fez em mim maravilhas:<br />
Santo é o seu nome.</p>
<p style="text-align:center;">A sua misericórdia se estende de geração em geração<br />
sobre aqueles que O teme.</p>
<p style="text-align:center;">Manifestou o poder do seu braço<br />
e dispersou os soberbos.</p>
<p style="text-align:center;">Derrubou os poderosos de seus tronos<br />
e exaltou os humildes.</p>
<p style="text-align:center;">Aos famintos encheu de bens<br />
e aos ricos despediu de mãos vazias.</p>
<p style="text-align:center;">Acolheu a Israel, seu servo,<br />
lembrado da sua misericórdia,</p>
<p style="text-align:center;">como tinha prometido a nossos pais,<br />
a Abraão e à sua descendência para sempre.</p>
  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/flsdporto.wordpress.com/89/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/flsdporto.wordpress.com/89/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/flsdporto.wordpress.com/89/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/flsdporto.wordpress.com/89/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/flsdporto.wordpress.com/89/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/flsdporto.wordpress.com/89/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/flsdporto.wordpress.com/89/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/flsdporto.wordpress.com/89/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/flsdporto.wordpress.com/89/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/flsdporto.wordpress.com/89/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=flsdporto.wordpress.com&blog=2215920&post=89&subd=flsdporto&ref=&feed=1" /></div>]]></content:encoded>
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	</item>
		<item>
		<title>Mês de Maria</title>
		<link>http://flsdporto.wordpress.com/2009/05/19/84/</link>
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		<pubDate>Tue, 19 May 2009 09:01:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Gabriel Silva</dc:creator>
				<category><![CDATA[Orações]]></category>

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		<description><![CDATA[
Deus Pai Todo-Poderoso quis que Maria, Mãe do seu Filho, fosse honrada por todas as gerações. Proclamemos a sua grandeza e peçamos humildemente: Interceda por nós a cheia de graça. 
Vós, que fizestes de Maria a Mãe de misericórdia, fazei que todos os que vivem em perigo sintam o seu amor de mãe:

Vós que fizestes de [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=flsdporto.wordpress.com&blog=2215920&post=84&subd=flsdporto&ref=&feed=1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><br /><p><a href="http://1.bp.blogspot.com/_-DO8ynliStA/R1NvgTIiA2I/AAAAAAAAAHk/mG29r8w_Yec/s1600-R/Nossa_Senhora_de_Guadalupe.jpg"><img class="alignleft" src="http://1.bp.blogspot.com/_-DO8ynliStA/R1NvgTIiA2I/AAAAAAAAAHk/mG29r8w_Yec/s1600-R/Nossa_Senhora_de_Guadalupe.jpg" alt="" width="184" height="303" /></a></p>
<p style="text-align:justify;">Deus Pai Todo-Poderoso quis que Maria, Mãe do seu Filho, fosse honrada por todas as gerações. Proclamemos a sua grandeza e peçamos humildemente: <em>Interceda por nós a cheia de graça</em>. </p>
<p style="text-align:justify;">Vós, que fizestes de Maria a Mãe de misericórdia, fazei que todos os que vivem em perigo sintam o seu amor de mãe:</p>
<ul style="text-align:justify;">
<li>Vós que fizestes de Maria a cheia de graça, concedei a abundância da vossa graça a todos os homens:</li>
<li>Vos, que fortalecestes Maria quando estava aos pés da cruz e a enchestes de alegria com a ressurreição do vosso Filho, levantai e robustecei a esperança dos que vivem em tribulação:</li>
<li>Vós, que coroastes Maria como Rainha do Céu e da terra, fazei que os defuntos alcancem com todos os santos a alegria do vosso reino:</li>
</ul>
<p style="text-align:justify;">Senhor Deus, que nos destes a Mãe do vosso Filho como nossa Mãe, concedei, Vos pedimos, que, seguindo os seus ensinamentos e com espírito de verdadeira penitência e oração, trabalhemos generosamente pela renovação do mundo e pela dilatação do reino de Cristo. Ele que é Deus convosco na unidade do Espírito Santo.</p>
<p style="text-align:justify;">Ámen.</p>
<p style="text-align:justify;"> </p>
  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/flsdporto.wordpress.com/84/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/flsdporto.wordpress.com/84/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/flsdporto.wordpress.com/84/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/flsdporto.wordpress.com/84/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/flsdporto.wordpress.com/84/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/flsdporto.wordpress.com/84/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/flsdporto.wordpress.com/84/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/flsdporto.wordpress.com/84/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/flsdporto.wordpress.com/84/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/flsdporto.wordpress.com/84/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=flsdporto.wordpress.com&blog=2215920&post=84&subd=flsdporto&ref=&feed=1" /></div>]]></content:encoded>
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		</media:content>

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	</item>
		<item>
		<title>Galeria Virtual do Jubileu</title>
		<link>http://flsdporto.wordpress.com/2009/05/19/galeria-virtual-do-jubileu/</link>
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		<pubDate>Tue, 19 May 2009 08:56:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Gabriel Silva</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://flsdporto.wordpress.com/?p=81</guid>
		<description><![CDATA[Em celebração contínua e peregrinação para o Jubileu, o qual culminará em 2016 por ocasião do 800º aniversário da confirmação da Ordem, os Promotores Gerais da Ordem inauguraram uma Galeria Virtual do Jubileu a que se pode aceder através do site da Ordem (www.op.org).
Agora as portas estão abertas para todos os poetas, artistas e músicos [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=flsdporto.wordpress.com&blog=2215920&post=81&subd=flsdporto&ref=&feed=1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><br /><p style="text-align:justify;">Em celebração contínua e peregrinação para o Jubileu, o qual culminará em 2016 por ocasião do 800º aniversário da confirmação da Ordem, os Promotores Gerais da Ordem inauguraram uma Galeria Virtual do Jubileu a que se pode aceder através do site da Ordem (www.op.org).</p>
<p style="text-align:justify;">Agora as portas estão abertas para todos os poetas, artistas e músicos (todos os meios de expressão e todas as línguas serão bem vindos) para partilharem a Arte do Jubileu com a Família Dominicana de todo o mundo. Cada ano do Jubileu convidamos a partilhar a arte que expresse de alguma maneira criativa o tema desse ano jubilar.</p>
<p style="text-align:justify;">Assim, este ano, receberemos a vossa contribuição artística subordinada ao tema: «<strong><em>Ao princípio era o Verbo: São Domingos, pregador da Graça</em></strong>». Podem enviar uma fotografia ou descrição escrita da vossa criação artística para o seguinte endereço: laici@op.org. Qualquer outro trabalho, de natureza geral ou diversa, não focado no tema deste ano, não será publicado.</p>
<p style="text-align:justify;">O trabalho artístico será destacado na página de internet do Jubileu, devendo ser enviado juntamente com indicação do nome do autor, endereço, país e email, se existir. Caso o artista pretenda exigir autorização para reprodução, deverá ser indicado na legenda do trabalho: «<em>Necessita de autorização para publicação e reprodução</em>». Se, pelo contrário, estiverem na disposição de que o seu trabalho possa ser reproduzido e publicado pela Família Dominicana do mundo inteiro, então deverá ser incluído ao seu nome «<em>Autoriza-se utilização para uso público</em>».</p>
<p style="text-align:justify;">Que o nosso irmão, o místico e artista Beato Frei Angélico OP, nos inspire a ser pregadores criativos na Graça.</p>
<p>In I.D.I, Janeiro de 2009</p>
  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/flsdporto.wordpress.com/81/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/flsdporto.wordpress.com/81/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/flsdporto.wordpress.com/81/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/flsdporto.wordpress.com/81/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/flsdporto.wordpress.com/81/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/flsdporto.wordpress.com/81/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/flsdporto.wordpress.com/81/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/flsdporto.wordpress.com/81/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/flsdporto.wordpress.com/81/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/flsdporto.wordpress.com/81/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=flsdporto.wordpress.com&blog=2215920&post=81&subd=flsdporto&ref=&feed=1" /></div>]]></content:encoded>
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		</media:content>
	</item>
		<item>
		<title>São Paulo &#8211; Um desconhecido? Nos 2000 anos do seu nascimento</title>
		<link>http://flsdporto.wordpress.com/2009/02/18/sao-paulo-um-desconhecido-nos-2000-anos-do-seu-nascimento/</link>
		<comments>http://flsdporto.wordpress.com/2009/02/18/sao-paulo-um-desconhecido-nos-2000-anos-do-seu-nascimento/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 18 Feb 2009 13:08:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Gabriel Silva</dc:creator>
				<category><![CDATA[Actividades]]></category>
		<category><![CDATA[Formação]]></category>

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		<description><![CDATA[Encontros da Quaresma, Quintas-feiras às 21.30, Centro Paroquial de Cristo-Rei. Entrada livre.
* 26 de Fevereiro
Primícias da literatura cristã (I e II Tessalonicenses) &#8211; Fr. José Manuel Fernandes op;
* 5 de Março
A Comunidade de Corinto e os seus problemas (I e II Corintios) &#8211; Fr. Miguel dos Santos op;
* 12 de Março
A crise judaizante (Gálatas e [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=flsdporto.wordpress.com&blog=2215920&post=77&subd=flsdporto&ref=&feed=1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><br /><p><strong>Encontros da Quaresma</strong>, Quintas-feiras às 21.30, Centro Paroquial de Cristo-Rei. Entrada livre.</p>
<p>* 26 de Fevereiro<br />
Primícias da literatura cristã (I e II Tessalonicenses) &#8211; Fr. José Manuel Fernandes op;</p>
<p>* 5 de Março<br />
A Comunidade de Corinto e os seus problemas (I e II Corintios) &#8211; Fr. Miguel dos Santos op;</p>
<p>* 12 de Março<br />
A crise judaizante (Gálatas e Romanos) &#8211; Fr. Pedro Fernandes op;</p>
<p>* 19 de Março<br />
A Comunidade de Filipos, particularmente estimada por São Paulo (Filipenses) &#8211; Fr. Bernardo Domingues op;</p>
<p>*26 de Março<br />
O alargamento cósmico da salvação (As cartas do cativeiro: Colossenses, Efésios, Filémon) &#8211; Fr. João Leite op;</p>
<p>*2 de Abril<br />
Igrejas estruturadas e organizadas (As cartas pastorais: I e II Timóteo e Tito) &#8211; Fr. Jerónimo Carneiro op</p>
<p>Centro Paroquial de Cristo-Rei<br />
Rua Santa Joana Princesa, 38<br />
4150-024 Porto<br />
Tel. 22617770<br />
email: paroquiadecristorei@gmail.com</p>
  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/flsdporto.wordpress.com/77/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/flsdporto.wordpress.com/77/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/flsdporto.wordpress.com/77/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/flsdporto.wordpress.com/77/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/flsdporto.wordpress.com/77/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/flsdporto.wordpress.com/77/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/flsdporto.wordpress.com/77/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/flsdporto.wordpress.com/77/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/flsdporto.wordpress.com/77/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/flsdporto.wordpress.com/77/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=flsdporto.wordpress.com&blog=2215920&post=77&subd=flsdporto&ref=&feed=1" /></div>]]></content:encoded>
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		</media:content>
	</item>
		<item>
		<title>Reunião de Fevereiro</title>
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		<pubDate>Mon, 16 Feb 2009 15:06:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Gabriel Silva</dc:creator>
				<category><![CDATA[Actividades]]></category>

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		<description><![CDATA[A 14 de fevereiro reuniu-se a nossa Fraternidade, com a presença do promotor Fr. João Leite e seis membros.
Após notícias várias e a oração, o Gabriel apresentou o tema de estudo, «Espiritualidade Dominicana &#8211; Pregação II», a partir do que a nossa Regra indica, nomeadamente que cada «leigo dominicano deve estar apto a pregar a [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=flsdporto.wordpress.com&blog=2215920&post=75&subd=flsdporto&ref=&feed=1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><br /><p style="text-align:justify;">A 14 de fevereiro reuniu-se a nossa Fraternidade, com a presença do promotor Fr. João Leite e seis membros.</p>
<p style="text-align:justify;">Após notícias várias e a oração, o Gabriel apresentou o tema de estudo, «<em>Espiritualidade Dominicana &#8211; Pregação I</em>I», a partir do que a nossa Regra indica, nomeadamente que cada «<em>leigo dominicano deve estar apto a pregar a Palavra Deus</em>». </p>
<p style="text-align:justify;">Com este estudo terminou o ciclo iniciado no final de 2007, de oito encontros dedicados ao tema da «<em>Espiritualidade Dominicana</em>», em que o Fr. joão Leite e o Gabriel, apresentaram cada um , estudos  e pistas para reflexão centradas nos quatro pontos base da espiritualidade da nossa Ordem: Oração, Estudo, Vida Comunitária e Pregação.</p>
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		<title>Bispo do Porto escreveu às Famílias da Diocese</title>
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		<pubDate>Mon, 29 Dec 2008 16:26:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Gabriel Silva</dc:creator>
				<category><![CDATA[Documentos]]></category>

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		<description><![CDATA[É com toda a amizade e confiança que vos dirijo estas palavras no Natal de 2008. A partir da Sagrada Família de Jesus, Maria e José, as famílias cristãs olham-se a si mesmas com maior compreensão e luz. Compreensão evangélica e luz sobre a sua natureza e missão.Natureza, ou melhor, graça, que lhes advém do [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=flsdporto.wordpress.com&blog=2215920&post=72&subd=flsdporto&ref=&feed=1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><br /><p style="text-align:justify;">É com toda a amizade e confiança que vos dirijo estas palavras no Natal de 2008. A partir da Sagrada Família de Jesus, Maria e José, as famílias cristãs olham-se a si mesmas com maior compreensão e luz. Compreensão evangélica e luz sobre a sua natureza e missão.Natureza, ou melhor, graça, que lhes advém do Sacramento do Matrimónio, fazendo-as viver com o mesmo envolvimento de mútuo acolhimento e partilha que a família de Cristo manifestava. Quer a sua família humana, com Maria e José, quer a sua família divina, com Deus Pai, no amor do Espírito. Há em tudo isto uma fonte de unidade e de paz que é também o segredo das famílias cristãs, para persistirem unidas e criativas, como factor decisivo de unidade e paz para a sociedade humana em geral.</p>
<p>Missão, também, que é essa mesma de testemunharem e difundirem, casa a casa, da aldeia à cidade, o que pode a unidade familiar garantida em Deus, para realizar na sociedade uma fraternidade autêntica, de conciliação e reconciliação de pessoas, povos e instituições.</p>
<p>Com tudo isto, caríssimas famílias da Diocese do Porto, já estou a dizer que conto muito convosco. Conto, nestes tempos que são e se adivinham porventura ainda mais difíceis, em termos sociais, económicos e laborais. Conto, na preparação da Missão 2010, quando a nossa Diocese, comunidade a comunidade, família a família, se envolver ainda mais no testemunho de Cristo à sociedade envolvente.</p>
<p>Efectivamente, quando a sociedade é abalada por problemas graves de subsistência de muitos e de desenvolvimento geral, as famílias cristãs têm de ser as primeiras a reforçar os laços internos e externos de solidariedade e partilha, olhando os vizinhos de perto ou mais longe, com olhos de fraternidade activa. Proponho-vos o avanço possível nesse sentido, vendo cada família cristã, prédio a prédio, rua a rua, como pode levar aos outros uma palavra de esperança e um gesto de conforto e de paz. Sei por experiência muito próxima, o que podem fazer as famílias cristãs quando se tornam evangelizadoras dos seus vizinhos e vejo nisso um campo prioritário para a “nova evangelização” que tanto urge.</p>
<p>Releio também com renovado interesse as magníficas alusões que o grande Apóstolo São Paulo nas suas Epístolas, ou São Lucas nos Actos dos Apóstolos, fazem a algumas famílias do Cristianismo nascente. Especialmente ao casal Áquila e Priscila, que tão importante foi para São Paulo e a primeira evangelização, de Roma a Corinto e de Corinto a Éfeso. Sugiro-vos a releitura dessas passagens, mudando agora os nomes e as terras, no mesmo sentido: sois agora vós como Áquila e Priscila; são as vossas próprias terras e prédios os lugares da missão que realizareis.</p>
<p>Desejo-vos a todos um Santo Natal, muito continuado no Ano Novo que se segue. Conto muito convosco em 2009, rumo à grande Missão 2010, que vos terá como protagonistas na primeira linha, aí mesmo, onde Deus quer salvar o mundo através das famílias!</p>
<p>Contai também, agora e sempre, com o vosso bispo e irmão.</p>
<p style="text-align:justify;"><em>Manuel Clemente</em></p>
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		<title>Novo Conselho Provincial</title>
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		<pubDate>Thu, 20 Nov 2008 09:55:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Gabriel Silva</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Decorreu em 15 e 16 de Novembro, em Fátima, a Assembleia electiva das Fraternidades Leigas de São Domingos, tendo sido eleito um novo Conselho Provincial para o triénio 2008-2011, resultando que a presidente desta Fraternidade foi eleita como Presidente Provincial.
O novo Conselho é assim composto:
Presidente: Cristina Busto
Vice-presidente: Maria de Lurdes Santos, da Fraternidade da Parede;
Administradora: [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=flsdporto.wordpress.com&blog=2215920&post=68&subd=flsdporto&ref=&feed=1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><br /><p><a href="http://flsdporto.files.wordpress.com/2008/11/novembro2008-064.jpg"><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-69" title="novembro2008-064" src="http://flsdporto.files.wordpress.com/2008/11/novembro2008-064.jpg?w=128&#038;h=96" alt="novembro2008-064" width="128" height="96" /></a>Decorreu em 15 e 16 de Novembro, em Fátima, a Assembleia electiva das Fraternidades Leigas de São Domingos, tendo sido eleito um novo Conselho Provincial para o triénio 2008-2011, resultando que a presidente desta Fraternidade foi eleita como Presidente Provincial.<br />
O novo Conselho é assim composto:</p>
<p>Presidente: Cristina Busto<br />
Vice-presidente: Maria de Lurdes Santos, da Fraternidade da Parede;<br />
Administradora: Filomena Piçarra, da Fraternidade da Parede;<br />
Secretária: Maria do Céu Silva, da Fraternidade da Parede;<br />
Formador: Francisco Piçarra, da Fraternidade da Parede;<br />
1º suplente: Maria do Carmo Ramos, da Fraternidade do Porto;<br />
2º suplente: José António Caimoto, da Fraternidade do Porto;</p>
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